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RESOLUÇÃO N° 011-2021 - CMSNL
 
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
  - Publicado em 09/12/2021 - Aprovado
Descrição:


Situação:
Aprovado

Ano:
2021 | Data:
09/12/2021

Observação:

  
 
RESOLU??O N? 011 2021 CMSNL.PDF
RESOLUÇÃO N° 010-2021 - CMSNL
 
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
  - Publicado em 09/12/2021 - Aprovado
Descrição:


Situação:
Aprovado

Ano:
2021 | Data:
09/12/2021

Observação:

  
 
RESOLU??O N? 010 2021 CMSNL.PDF
ISENÇÃO DO ITBI
 
ISENÇÃO DO ITBI
  - Publicado em 07/12/2021 - Em Vigor
Descrição:

Base Legal: Lei n° 1.410/2001, Título VII, Capítulo III.

São isentos do imposto:

a indenização de benfeitorias pelo proprietário ao locatário, consideradas aquelas de acordo com a lei civil;

a transmissão decorrente de investidura;

a transmissão decorrente da execução de plano de habitação para população de baixa renda, promovido ou executado por órgão do governo ou por seus agentes, quando o mutuário for o próprio construtor de sua unidade, pelo sistema de mutirão ou equivalente;

as transmissões de imóveis desapropriados, para fins de reforma agraria.



Situação:
Em Vigor

Ano:
2021 | Data:
07/12/2021

Observação:
Informações a respeito entrar em contato com o Departamento de Tributação pessoalmente no paço municipal, pelo telefone 44-3432-8500 ou pelo e-mail tributacao@novalondrina.pr.gov.br.

IMUNIDADE E NÃO INCIDÊNCIA DO ITBI
 
IMUNIDADE E NÃO INCIDÊNCIA DO ITBI
  - Publicado em 07/12/2021 - Em Vigor
Descrição:

Base Legal: Lei n° 1.410/2001, Título VII, Capítulo III.

O imposto não incide sobre a transmissão de bens imóveis ou de direitos a eles relativos quando o adquirente for partido político, inclusive suas fundações, instituição de educação e assistência social sem fins lucrativos, e entidades sindicais e religiosas, para atendimento de suas finalidades essenciais ou delas decorrentes.

As instituições de educação, de assistência social e as entidades sindicais e religiosas, para usufruírem do benefício, deverão observar os seguintes requisitos:

I - não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a título de lucro ou participação em resultados;

II - aplicarem integralmente no país os seus recursos, na manutenção e no desenvolvimento dos seus objetivos sociais;

III - manterem escrituração de suas respectivas receitas e despesas, em livros revestidos de formalidades, capazes de assegurar a sua perfeita exatidão.



Situação:
Em Vigor

Ano:
2021 | Data:
07/12/2021

Observação:
Observação: Informações a respeito entrar em contato com o Departamento de Tributação pessoalmente no paço municipal, pelo telefone 44-3432-8500 ou pelo e-mail tributacao@novalondrina.pr.gov.br.

IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS - ITBI
 
IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS - ITBI
  - Publicado em 01/12/2021 - Em Vigor
Descrição:

Base Legal: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 Art. 156, Inciso II;

Lei Orgânica do Município de Nova Londrina Art. 98, Inciso II;

Lei n° 1.410/2001, Título VII, Capítulo III.

Tem como fato gerador:

I - a transmissão, a qualquer título, da propriedade ou do domínio útil de bens imóveis por natureza ou por acessão física, conforme definido na lei civil;

II - a transmissão, a qualquer título, de direitos reais sobre imóveis, exceto os direitos reais de garantia;

III - a cessão de direitos relativos às transmissões, a que se referente, os incisos anteriores.

O imposto é devido pelo adquirente ou cessionário do bem imóvel ou do direito a ele relativo.



Situação:
Em Vigor

Ano:
2021 | Data:
01/12/2021

Observação:
Observação: Informações a respeito entrar em contato com o Departamento de Tributação pessoalmente no paço municipal, pelo telefone 44-3432-8500 ou pelo e-mail tributacao@novalondrina.pr.gov.br.

ISENÇÃO DE IPTU
 
ISENÇÃO DE IPTU
  - Publicado em 26/11/2021 - Em Vigor
Descrição:

Lei nº 1.410/2001, Título VII, Capitulo II.

São isentos do pagamento do IPTU, os aposentados e pensionistas em geral, que ganhem renda comprovada de até um salário mínimo vigente no país, bem como os idosos e deficientes físicos, que comprovem pobreza e que possuam uma única propriedade e uma única fonte de renda.

A comprovação deverá ser feita através de requerimento dirigido ao Prefeito Municipal, devidamente instruído com o comprovante de renda e documento que comprove ser ele proprietário de um único imóvel e que possui uma única fonte de renda, além de outros documentos que julgar necessário.

O requerimento deverá ser feito pelo beneficiário, por uma única vez, a qualquer tempo e protocolado na Prefeitura Municipal, usufruindo o beneficiário da isenção, a partir do seu deferimento.

A partir do deferimento do pedido de isenção, o beneficiário, para continuar usufruindo da isenção, deverá apresentar-se pessoalmente no Setor de Tributação, munido de documento de identificação, no mês de janeiro de cada ano, não o fazendo neste mês, nem nos 90 dias subsequentes, a isenção será suspensa de ofício.

Em caso de morte do contribuinte, a isenção será automaticamente revogada, restabelecendo-se, de pronto, a tributação, devendo ser apresentado junto ao Setor de Tributação, no prazo máximo de 10 dias, o atestado de óbito.

Em caso de transferência da propriedade a terceiros, a isenção deixará de existir, ficando de pronto restabelecida a tributação.

O requerimento somente poderá ser feito pelo beneficiário da isenção.



Situação:
Em Vigor

Ano:
2021 | Data:
26/11/2021

Observação:
Informações a respeito entrar em contato com o Departamento de Tributação pessoalmente no paço municipal, pelo telefone 44-3432-8500 ou pelo e-mail tributacao@novalondrina.pr.gov.br.

RESOLUÇÃO N° 008-2021 - CMSNL
 
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
  - Publicado em 25/11/2021 - Aprovado
Descrição:


Situação:
Aprovado

Ano:
2021 | Data:
25/11/2021

Observação:

  
 
RESOLU??O N? 008 2021 CMSNL.PDF
RESOLUÇÃO N° 007-2021 - CMSNL
 
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
  - Publicado em 25/11/2021 - Aprovado
Descrição:


Situação:
Aprovado

Ano:
2021 | Data:
25/11/2021

Observação:

  
 
RESOLU??O N? 007 2021 CMSNL.PDF
RECOMENDAÇÃO N° 02-2021 - CMSNL
 
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
  - Publicado em 25/11/2021 - Aprovado
Descrição:


Situação:
Aprovado

Ano:
2021 | Data:
25/11/2021

Observação:

  
 
RECOMENDA??O N? 02 2021 CMSNL.PDF
RESOLUÇÃO N° 009-2021 - CMSNL
 
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
  - Publicado em 25/11/2021 - Aprovado
Descrição:


Situação:
Aprovado

Ano:
2021 | Data:
25/11/2021

Observação:

  
 
RESOLU??O N? 009 2021 CMSNL.PDF


Última atualização de publicação baseado nesta pesquisa: 09/12/2021 17:20:09