PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA LONDRINA
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Boletim Coronavírus - 07 de Julho

Créditos: Secretaria Municipal de Saúde

Nota Oficial


A Secretaria de Saúde do Município de Nova Londrina, vem pelo presente informar:


No dia de hoje foram diagnosticados mais 01 (um) novo caso de Covid-19 no município, sendo através de teste rápido particular;


Não foram recebidos novos resultados de exame SWAB-RT-PCR;


Foram realizadas 08 (oito) coletas de exame SWAB-RT-PCR;


Foram realizados 02 (dois) testes rápidos municipais, sendo ambos negativos;


No momento não há 02 (dois) pacientes internados na ala do COVID-19 do Hospital Municipal Santa Rita de Cássia, e há 04 (quatro) pacientes de Nova Londrina internados na rede de hospitais da Macro Região da 14º Regional de Saúde ;


42129 atendimentos, inclusos os atendimentos médicos, triagens e monitoramento de pacientes

1708 Casos confirmados;

1658 Curados clinicamente;

2602 Casos Negativados;

132 Casos monitorados;

23 Casos suspeitos;

29 Óbitos confirmados;


Dos casos confirmados, 632 (seiscentos e trinta e dois) foram através de testes rápidos e 1010 (mil e dez) através de testes tipo SWAB/RT-PCR, e 66 (sessenta e seis) clínicos epidemiológicos;


Do total de testes realizados, 2869 (dois mil oitocentos e sessenta e nove) testes do tipo SWAB/RT-PCR, e 1379 (mil trezentos e setenta e nove) testes rápidos. Todos seguindo o protocolo de manejo estabelecido pelo Ministério da Saúde, e as orientações estabelecidas pela SESA (Secretaria de Estado da Saúde) e pela 14º Regional de Saúde do Paraná.


O município de Nova Londrina recebeu até o momento os seguintes recursos destinados ao combate ao Coronavírus:

RECURSOS RECEBIDOS PELO MUNICÍPIO



A Secretaria Municipal de Saúde, através do Comitê de Gerenciamento de Crise, reforça a orientação da necessidade de afastamento e isolamento social de todos as pessoas que apresentarem sintomas respiratórios. Em caso de síndrome gripal (febre associada a pelo menos um dos seguintes sintomas: tosse, dificuldade respiratória ou dor de garganta, na ausência de outro diagnóstico específico) deverá ser isolado domiciliarmente o paciente e as pessoas que moram no mesmo domicílio. Tal medida busca identificar precocemente possíveis casos de Coronavírus, reduzindo a possibilidade de transmissão da doença.


Ressalta-se ainda que a Código Penal em seu Art. 268 prevê:

Art. 268. Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:
Pena - detenção, de 1 (um) mês a 1 (um) ano, e multa.


Comitê de Gerenciamento de Crise

Secretaria Municipal de Saúde

Nova Londrina – Paraná

Boletim fechado às: 16:40 do dia 07/07/2021.


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